Por Assessoria da Celpa
Dúvidas a respeito dos prazos para a suspensão do fornecimento de energia elétrica, assim como a religação do serviço ainda são recorrentes para alguns clientes da concessionária de energia. Para garantir que os usuários sejam orientados corretamente no que diz respeito aos seus serviços, a Celpa esclarece ponto a ponto como funciona o processo de suspensão e da religação do fornecimento de energia.
De acordo com o que determina a legislação do setor elétrico, a Celpa, assim como todas as concessionárias de energia do país, avisa previamente todos os seus clientes sobre a suspensão do fornecimento de energia em função do não pagamento das faturas. O aviso ocorre por meio das próprias faturas de energia ou em um documento específico chamado reaviso do vencimento. A suspensão do fornecimento pode ocorrer após 15 dias da entrega do reaviso.
O gerente da área Comercial da Celpa, Sérgio Oliveira, orienta que o consumidor deve ficar atento aos reavisos. “A mensagem de reaviso é importante porque informa sobre os débitos existentes naquela conta contrato e para que o cliente também saiba a partir de que dia a suspensão do fornecimento pode ocorrer caso o débito permaneça”, explica o gerente.
SOLICITAR A RELIGAÇÃO CASO TENHA SIDO FEITO A SUSPENSÃO
Para aqueles clientes que tiveram o fornecimento de energia suspenso em função de débitos com a concessionária, o serviço pode ser reativado após a quitação. Essa reativação pode ser feita de duas formas: por e-mail ou nas agências de atendimento da Celpa.
Na agência de atendimento: O cliente deve se dirigir a uma agência de atendimento da Celpa mais próxima, informar o número da conta contrato e apresentar o comprovante de pagamento.
Por e-mail: o cliente deve enviar um e-mail para o endereço religacao@celpa.com.br, anexando o comprovante de pagamento e informando o número da conta contrato (número que vem na conta de energia e que identifica o cliente na Celpa). Também informar se será uma religação comum ou de urgência.
Cabe ressaltar que a Celpa gera automaticamente a religação após a identificação de pagamento do débito em seus sistemas.
PRAZOS PARA RELIGAÇÃO
Em relação aos prazos para o serviço de religação ser executado, eles obedecem a seguinte ordem, de acordo com o que estabelece a legislação do setor elétrico:
– 4h para religação de urgência.
– 24h para religação comum em áreas urbanas.
– 48h para religação em áreas rurais.