Por Claudeci Costa
Foi realizada na noite da última segunda-feira (22) a 9º Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Rondon do Pará. Com a ausência presidente Diego Santos (PTB), a reunião foi conduzida pelo vice-presidente Alcemir da Silva Santos (PT). O motivo da ausência não foi divulgado.
O legislativo aprovou duas matérias que haviam sido vetadas pelo prefeito Arnaldo Rocha. Os textos voltaram para os vereadores e, na oportunidade, os parlamentares derrubaram o veto e aprovaram as leis.
- Veto Integral ao Projeto de Lei nº 001/2019-PL, De autoria do Vereador Marcus Cabette Sanches (PSDB), que “Modifica o Parágrafo Único do Art. 1° da Lei nº 750/2018, de 02 de Julho de 2018.
Artigo 1º passa ter a seguinte redação;
“Parágrafo Único. Quando da abordagem de um veículo em situação irregular, e havendo a necessidade da apreensão ou retenção do mesmo ao pátio do DEMTRAN, fica terminantemente proibido a sua remoção por agentes de transito sem o transporte adequado, que deve ser exclusivamente com o guincho”. - Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 002/2019-PL, de autoria do Vereador Edmilson de Sousa Viana(PR), e outros, que dispõe sobre a proibição de “Blitz do IPVA” no âmbito do município de Rondon do Pará e dá outras providências.
“Art. 1º Não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo, no âmbito do município de Rondon do Para, pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA.
Art. 2º A cobrança de impostos Estaduais ou Municipais nos limites do território de Rondon do Pará deverá seguir rigorosamente o procedimento legal e especifico da legislação em vigor.
Art. 3º A administração Pública Estadual ou Municipal não poderá exercer a o Poder de Polícia de forma legal com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios”.
O vereador Erasmo Carias (PHS) ressaltou que eles aprovaram as leis porque foram orientados pelo advogado da casa.