Por Kawane Ricarto
Desde o dia 5 de abril, o município de Rondon do Pará vem seguindo o decreto Nº 250/2021, da Prefeitura Municipal com medidas de controle da pandemia da Covid-19. Este é o terceiro decreto do executivo que iniciou a gestão em 2021. O primeiro é do dia 15 de janeiro, nº 155/2021, e o segundo de 22 de fevereiro, nº 204/2021 que fazia ajustes nas ações da pandemia. O de janeiro criou a Força Tarefa de combate à pandemia em Rondon, como medidas urgentes de enfrentamento ao Covid-19, e convocou os órgãos de fiscalização do município, como as Secretarias de Saúde, de Tributos, de Administração, o próprio Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e a Polícia Militar, para participar das ações pedagógicas e de autuação de infratores das normas de controle e combate ao COVID-19.
Todos o decretos determinam que os estabelecimentos, sejam eles entidades públicas ou privadas, comércios, igrejas ou associações, devem limitar o acesso de seus frequentadores a 50% de sua capacidade, disponibilizar álcool em gel e máscaras descartáveis para aquelas pessoas que não dispuserem do equipamento de proteção individual.
Os dois primeiros decretos estabeleciam que bares, restaurantes e lanchonetes só podiam disponibilizar mesas com duas cadeiras. Caso os ocupantes sejam membros da mesma família, poderiam juntar duas mesas com no máximo seis cadeiras. Devem colocar as mesas com a distância mínima de dois metros entre as elas e respeitar a limitação de 50% da capacidade do local. Entretanto, o decreto mais recente modifica a questão dos bares, indicando que só poderão funcionar com serviço de pegue e pague e realizando entregas até as 23 horas. Fica proibido o atendimento em mesas.
Em relação aos locais para exercício físico, os decretos permitem o funcionamento das academias. Mas o primeiro decreto proibia atividades em locais esportivos como campos de futebol, incluindo as escolinhas. Isso foi revisto no segundo decreto que liberou as escolinhas e também o funcionamento de locais de lazer, até então fechados, como pistas de velocross, balneários, beiras de rios e similares, desde que respeitados os cuidados sanitários e o limite de 50%. Também foi permitida a realização de eventos privados com no máximo 100 pessoas. O decreto mais recente voltou a proibir os locais de lazer e eventos. Festas e shows também continuam proibidos.
A limitação de quatro pessoas reunidas em vias públicas como praças, avenidas, passeios públicos e canteiros foi estabelecido no primeiro decreto, no segundo retirado e recolocado no último. Nos decretos há diferenças também em relação ao funcionamento das atividades econômicas noturnas que nos dois primeiros era entre 24 horas e 5 horas, e em abril mudou para 23 horas até 5 horas.
Cumprimento dos decretos
De acordo a diretora do Departamento de Vigilância Sanitária de Rondon do Pará, Márcia Lacerda, as equipes da Força Tarefa foram nomeadas com portarias para atuarem na vigilância sanitária durante a pandemia, regulada pelo Decreto Nº 155/2021. O trabalho é realizado, portanto, durante a manhã com a vigilância sanitária que faz a vistoria de rotina e a fiscalização, pela tarde atuam a vigilância e a Polícia Militar, e a noite é composta por todos da equipe.
Segundo a diretora, existe bastante resistência da sociedade para o cumprimento do decreto. “Nós não fechamos nenhum tipo de estabelecimento, apenas exigimos as restrições e métodos de controle com cautela, e a população vem reagindo de modo ruim e agressivo. Estamos prevenindo a disseminação do vírus e preservando a saúde do povo, não temos culpa da pandemia”, comenta. Ela ressalta que em casos de desacato a autoridade, a equipe envia os atos de infração e as multas para o Ministério Público, com o intuito de não agravar as revoltas da população contra a prefeitura, e o Ministério toma as medidas necessárias e dão suporte para a Força Tarefa.
Márcia adverte a população de que nesse momento todos precisam refletir sobre seus atos, rever a situação que está grave já que todos estão sujeitos a contrair o vírus. Manter os cuidados necessários, se prevenir com o uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento, higiene constante das mãos e se cuidar o máximo possível são elementos essenciais. “Todo mundo necessita de dinheiro, pois a parte financeira é importante, mas, antes disso, precisamos ter a vida”, alerta.
Decretos de 2020
O primeiro decreto municipal para a prevenção do contágio do coronavírus de Nº 046/2020 de 17 de março de 2020, previa a suspensão de eventos, treinamentos, reuniões, viagens oficiais, agendamento de novos eventos pelo Poder Executivo Municipal, entre outros. Em 23 de março, o município foi declarado com estado de calamidade pública em decorrência da doença, a partir do decreto Nº 049/2020. Logo após, em razão a calamidade pública, o decreto Nº 051/2020 declarou que os locais de atendimento público deveriam obrigatoriamente observar os protocolos emitidos pelos órgãos de saúde, evitando aglomerações, distanciamento de dois metros entre os clientes, disponibilização de local para lavagem das mãos ou álcool em gel para os clientes, redução de funcionários e restrição do número de clientes. No dia 2 de abril foi criado a partir do decreto Nº 055/2020, o Comitê de prevenção e enfrentamento da pandemia, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção ao vírus. Com o decreto Nº 065/2020 de 4 de maio, o uso de máscaras passou a ser medida de reforço com obrigatoriedade. Dia 5 de maio de 2020 o decreto Nº 068/2020 autorizou as aulas não presenciais na rede pública do município, com a elaboração e planejamento de ações pedagógicas e administrativas.
Já em 22 de junho de 2020 o decreto Nº 087/2020 estabeleceu a retomada econômica do município, autorizando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, conforme os horários estabelecidos, com os protocolos de distanciamento social e todos outros emitidos pelos órgãos de saúde sobre higienização e desinfecção. Com o decreto Nº 131/2020 de 20 de outubro, ficou autorizada a expedição de licença ou autorização para eventos, reuniões e/ou manifestações, de caráter público ou privado e de qualquer espécie, inclusive as reuniões do Poder Legislativo Municipal. As casas noturnas e estabelecimentos similares ficaram autorizados a funcionar desde que cumprissem os protocolos de distanciamento social.